E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio comentamos sobre decisão do Supremo Tribunal Federal , na qual o entendimento restou que os municípios podem instituir serviço de prestação de assistência jurídica à população carente. A maioria dos ministros entendeu pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 279, porque garantem maior acesso à justiça. A ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) é contra dispositivos da Lei Municipal n.º 735/1983, que criou a assistência judiciária de Diadema e da Lei Complementar Municipal n.º 106/1999, que estabelece a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
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