DESCOMPLICA DIREITO
DESCOMPLICA DIREITO
CARLOS EDUARDO MARTINEZ - CARLA SPENCER
SPORT CLUB INTERNACIONAL PODERÁ PAGAR SOMENTE A ENERGIA UTILIZADA, CONFORME TJRS
7 minutes Posted Oct 11, 2021 at 2:32 am.
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E aí, pessoal!

Tudo certo!? 

Nesse episódio comentamos sobre a recente decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, na qual foi determinado o afastamento do pagamento da tarifa relativa à demanda de energia elétrica contratada, desde março de 2020 até o fim das restrições — inclusive quanto às parcelas já pagas.  Nesse sentido, ocorre o desequilíbrio contratual quando verificada a utilização de energia elétrica inferior a 50% da contratada, podendo a unidade consumidora pagar apenas a energia utilizada. 

Acórdão na Apelação Cível n.º 5045778-45.2020.8.21.0001.  

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