Incluindo produtores rurais e sindicatos, na quarta e última fase do cronograma do eSocial é responsabilidade do empregador enviar os dados relativos à SST / segurança e saúde ocupacional, ou delegar esta obrigação a terceiros.
Afinal, você sabe o que é o eSocial (sistema criado pelo Governo Federal) e como o público rural deve utilizá-lo?
Nesta edição do Vozes do Agro, a Mariana Maia, consultora jurídica no Sistema FAEMG/SENAR/INAES/Sindicatos, explica alguns pontos sobre 3 eventos obrigatórios:
O S-2210 que trata do Comunicado de Acidente do Trabalho; S-2220 que dispõe sobre o Monitoramento da Saúde do Trabalhador (relacionado aos exames médicos ocupacionais) e o S-2240 que se refere as Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Aqui você também ouve sobre a partir de quando é preciso informar esses eventos no portal e quais documentos são necessários, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Programa de Gerenciamento de Risco do Trabalho Rural – PGRTR.
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