Neste episódio conversamos com Murillo José Digiácomo, Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná, sobre a atuação dos Conselhos Tutelares na aplicação do art. 249 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), tendo como referência a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 824682/SC, que vem sido utilizada como paradigma para várias decisões posteriores. No caso em questão, a Corte Superior entendeu ser aplicável apenas aos pais e responsáveis pela criança ou adolescente a pena prevista no art. 249 da Lei 8.069/90 , impedindo, desta forma, a responsabilização administrativa dos entes políticos e gerando a necessidade de judicialização dessas situações, em virtude da impossibilidade de resolução pela via administrativa.
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Produção: Gabriel Oganauskas e Luiz Fernando Bom || Edição: Gabriel Oganauskas || Créditos: Aces High - Kevin MacLeod (incompetech.com), Licenciado: Creative Commons by Attribution 3.0 License ||Protofunk - Kevin MacLeod (incompetech.com) Licenciado: Creative Commons by Attribution 4.0 License

