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Jurisprudência Comentada - Atestados de Capacidade Técnico-Operacional - Acórdão Nº 1.849/2019 - CREA - JMLCast - EP. 07
8 minutes Posted Nov 19, 2019 at 7:52 pm.
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Neste episódio do JMLCast, o Professor Luiz Claudio Chaves trata de uma situação que vem sendo bastante corriqueira, que é a questão da exigência de atestados de capacidade técnico-operacional em editais de obras e serviços de engenharia. O precedente selecionado é o Acórdão no. 1.849/2019 do Plenário do TCU, da relatoria do Ministro Raimundo Carreiro.

O caso tratado se referia a exigência formulada em edital de licitação para obra em que condicionava a habilitação dos licitantes ante à apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional registrados no CREA.

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Luiz Claudio de Azevedo Chaves é especialista em Direito Administrativo, professor da Escola Nacional de Serviços Urbanos-ENSUR e da Escola de Administração Judiciária-ESAJ/ TJRJ; professor convidado da Fundação Getúlio Vargas e da PUC - Rio. Autor das obras Curso Prático de Licitações – Os Segredos da Lei nº 8.666/93, Lumen Juris; e Licitação Pública – Compra e Venda Governamental para Leigos, Alta Books. Ministra regularmente, em âmbito nacional, o curso Análise de mercado para planejamento das contratações públicas – Pesquisa de preços nas licitações, dispensa e inexigibilidade.

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