
No episódio número 17 do Podcast Faça Direito vamos analisar as escusas absolutórias (imunidades penais) dos artigos 181, 182 e 183 do Código Penal. A análise do instituto é necessária pois pode fundamentar uma tese específica de defesa.
Nov 8, 2020
6 min

No episódio número 16 do Podcast Faça Direito vamos analisar o crime de apropriação de coisa achada. É muito comum, na prática jurídica, se olvidar do crime de apropriação de coisa achada ou até confundi-lo com apropriação indébita ou com o furto. Por isso, é importante compreender as elementares do crimes.
Nov 1, 2020
7 min

O episódio trata de um assunto bastante interessante e que, por vezes, não recebe a devida atenção dos estudantes.
Jul 1, 2020
8 min

https://www.instagram.com/perguntasdireito/
Mar 25, 2020

Durante o episódio, a Professora Ana Cristina falou ainda sobre projetos profissionais, perspectivas para a advocacia criminal e principalmente sobre o projeto Penal com Elas. Vale muito a pena conferir os cursos ministrados pela Professora. Segue o link https://www.penalcomelas.com.br/.
Mar 8, 2020

O episódio trata de um assunto atual e bastante interessante e conta com a participação do Dr. Ivaldo Bezerra. Ivaldo é o administrador e o criador de conteúdo da página do Instagram “Você Sabe Penal”.
Feb 16, 2020

Episódio muito legal em que o Professor Geovane Moraes responde perguntas formuladas a respeito do pacote anticrime, lei de abuso de autoridade e fala um pouco sobre a sua vida e seus projetos profissionais. Sempre admirei muito o Professor Geovane Moraes especialmente pela sua forma única de ensinar direito penal. A abertura do podcast Faça Direito (Bom dia, boa tarde, boa noite e boa madrugada) é uma singela homenagem ao Professor.
Feb 2, 2020

Episódio elaborado com base na lição de Cezar Roberto Bitencourt no seu Tratado de Direito Penal. O estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito são trabalhados no episódio de forma simples e objetiva com o escopo de possibilitar a ampla compreensão sobre o tema.
Nov 28, 2019

Depois de uma enquete divulgada no Instagram, alguns alunos solicitaram um episódio sobre as espécies de tentativa. Segue, portanto, o episódio elaborado com base na lição do Professor Rogério Sanches.
Nov 6, 2019

O episódio trata das hipóteses de crime impossível de acordo com a previsão contida no art. 17 do Código Penal. Segundo a doutrina de Cezar Roberto Bitencourt existem duas espécies diferentes de crime impossível: a) por ineficácia absoluta do meio empregado; b) por absoluta impropriedade do objeto. Na primeira hipótese, o meio empregado pelo autor é absolutamente ineficaz como o caso do agente que que aciona o gatilho, mas a arma encontra-se descarregada. Na segunda, o objeto é absolutamente impróprio como na caso do disparo de arma de fogo, com animus necandi, em cadáver. Quanto a punibilidade do crime impossível existem três teorias: a) Teoria subjetiva que leva em consideração a intenção do agente. Para os adeptos da teoria subjetiva o autor do crime impossível deve sofrer a mesma pena da tentativa. b) Teoria objetiva que leva em consideração o perigo objetivo que o início da execução representa para o bem jurídico. Para os adeptos da teoria objetiva o crime impossível constitui fato atípico. c) Teoria sintomática busca examinar se a realização da conduta do agente é a revelação de sua periculosidade, ou seja, na hipótese de crime impossível, se esta revelar indícios da presença de periculosidade no agente, deverá ser punida.
Nov 5, 2019
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