DESCOMPLICA DIREITO
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CARLOS EDUARDO MARTINEZ - CARLA SPENCER
STF: OBRIGATORIEDADE DA BÍBLIA EM ESCOLAS E BIBLIOTECAS PÚBLICAS DE MS É INSCONSTITUCIONAL
9 minutes Posted Dec 5, 2021 at 7:55 pm.
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E ai, pessoal! 

Tudo certo!?  

Nesse episódio comentamos sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade quanto à obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas do Estado de Mato Grosso do Sul é inconstitucional.  A Lei estadual 2.902/2004 de Mato Grosso do Sul previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso, sem restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas. 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República sustentava que os dispositivos traduziam medidas pelas quais o ente federado passaria a promover, financiar, incentivar e divulgar, de forma direta e obrigatória, livro de natureza religiosa adotado por crenças específicas, em afronta aos princípios constitucionais da laicidade do Estado e da liberdade religiosa. 

Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5256 e declarou inconstitucionais dispositivos de lei de Mato Grosso do Sul que tornaram obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas, às custas dos cofres públicos. De acordo com a relatora da ação, ministra Rosa Weber, a lei estadual desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença.  

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