DESCOMPLICA DIREITO
DESCOMPLICA DIREITO
CARLOS EDUARDO MARTINEZ - CARLA SPENCER
USO DE VEÍCULO PÚBLICO PARA LEVAR FIÉIS A CULTO CONFIGURA IMPROBIDADE
7 minutes Posted Nov 5, 2021 at 3:43 am.
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E aí, pessoal!

Tudo certo!? 

Nesse episódio tecemos alguns comentários sobre a decisão exarada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um ex-prefeito de São Lourenço da Serra e de uma igreja por atos de improbidade administrativa. Nos autos do processo consta que o Prefeito cedeu um ônibus, destinado ao transporte público, para levar fiéis a diversos locais onde aconteciam cultos religiosos, o que teria provocado enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. 

Dessa forma, o entendimento do TJSP foi no sentido de que não há qualquer respaldo legal que autorize o uso de veículos públicos, mantidos pelo erário, para o transporte de particulares, ainda que tenha ocorrido em um final de semana, quando não havia a regular prestação de serviços de transportes à população em geral. Acórdão - Apelação Cível nº 1002483-31.2018.8.26.0268  

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