E aí, pessoal!
Tudo certo!?
Nesse episódio tratamos sobre recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes no âmbito da Reclamação n.º 48.137 ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Ceará/CE. Desse modo, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a audiência de custódia deve ser feita em até 24 horas após a prisão, como forma de respeito à direitos fundamentais. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Justiça do Ceará promova, nesse prazo, audiência de custódia de um preso.
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