Show notes
As obrigações de fazer, que podem ser fungíveis (ou impessoais) ou infungíveis (personalíssimas ou intuitu personae), consistem em um comportamento do devedor, de que não resulta a transferência da posse ou propriedade de uma coisa. Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida apresentará o conceito e as espécies dessa modalidade de obrigação.
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