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Configurado o vício redibitório, o adquirente pode ajuizar uma das ações edilícias previstas nos artigos 441 e 442 do Código Civil: a ação redibitória ou a ação estimatória (também chamada de ação quanti minoris). Esse é o assunto deste episódio, com o Prof. Rodrigo Andrade de Almeida.
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