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O advogado e ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Paulo Sepúlveda Pertence disse ao Poder360 que a concessão da graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) na 5ª feira (21.abr.2022) só poderia ter sido feita depois do trânsito em julgado do caso.
Esse termo se aplica a situações em que não há mais possibilidade de recurso à decisão judicial. Não é o caso da condenação de Silveira pelo STF em 20 de abril.



