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Em tempos de exaltação do afeto como condição de formação do núcleo familiar, ganha espaço a união poliafetiva: família plural que se estrutura a partir da afetividade.Essa pluralidade familiar passa a ser tutelada pelo princípio constitucional da dignidade humana.Seria essa a família do presente? Como esse núcleo familiar de proteção recíproca, solidariedade e interdependência econômica se destoa do tipo familiar de uma única configuração de entidade familiar? Como lidar com essa quebra de paradigma: uma família integrada por mais de duas pessoas que convivem em interação afetiva dispensada da exigência cultural de uma relação de exclusividade, envolta em correntes de uma vida conjugal convencional?Ouça sobre a união poliafetiva e o entendimento do autor, Rolf Madaleno, sobre o tema.Trecho extraído do livro Direito de Família.Mais sobre o livro aqui: https://bit.ly/2BEENIORolf Madaleno é advogado com exclusividade na área do Direito de Família e Sucessões. Atualmente, leciona Direito de Família e Sucessões na Graduação e Pós-Graduação na PUC/RS.Narração: Sue Ellen Gelli



