Frente Corretora
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Ep. #012 Moeda Estrangeira no IR
4 minutes Posted Mar 10, 2020 at 12:03 pm.
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A Receita Federal do Brasil deixa bem claro que, na declaração do imposto de renda, qualquer estoque de moeda estrangeira deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos

O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”. O contribuinte deve listar, no campo "descriminação", além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.

No campo “Situação em 31 de dezembro”, deve ser informado o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda.

Para isso, é importante observar o fato de que o custo da moeda adquirida é o valor pago para aquisição em reais.