Quais são os impostos incidentes sobre as operações de Câmbio?
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
A alíquota aplicada é de 0,38% sobre as remessas internacionais entre diferentes titulares e de 1,1% para diferentes titulares.
Na compra de papel moeda estrangeira em espécie, o valor do IOF também é de 1,1%; para o uso de cartão de crédito, débito, pré-pago ou traveler cheque é de 6,38%.
Outros impostos – Remessas específicas
Na maioria das remessas, só há cobrança do IOF. Em transferências mais específicas, podem surgir outros impostos, os quais seguem abaixo:
• Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Algumas finalidades de Remessa, como a contratação de serviços e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, são exemplos onde esse imposto é aplicado.
Quando há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, a cobrança é exercida no momento em que a operação cambial é realizada. Como o liquidante do IR está no país, existe um reajuste no imposto aplicado na operação, conforme cálculo abaixo:
AF = AI / (1 – AI) sendo AF = Alíquota Reajustada e AI = Alíquota Não Reajustada
Na maioria das remessas internacionais não há cobrança desse imposto. O reajuste no imposto é uma regulamentação do Banco Central.
Leia em https://www.frentecorretora.com.br/blog/2020/02/18/impostos-incidentes/

