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STJ limita em 20 salários mínimos teto da base de cálculo das contribuições de terceiros. O limite máximo da base de cálculo para contribuições de terceiros é de 20 salários mínimos, no que se refere a contribuições com função parafiscal. Entendimento é da 1ª turma do STJ ao negar agravo interno da Fazenda Nacional.



