Como Fazer Mais Com Menos Podcast

Como Fazer Mais Com Menos

Claudineia Olivewira
Olá pessoal, meu nome é Claudineia Oliveira, sou formada em contabilidade e pós-graduada em auditoria e perícia contábil. Comecei esta series de podcast com intenção de ajudar a tirar duvidas frequentes que me deparo nos dias atuais, espero ajudar milhares de pessoas que hoje navegam pelo mundo digital de áudio. Então chega de enrolar e vamos para as dicas.
3 Podcast – Declaração do IR do MEI que também é CLT
ESTE PODCAST DA SERIE DE 3 3 – Declaração do IR do MEI que também é CLT Para o MEI que exerce dupla atividade, ou seja, ele é assalariado e  microempresário, se ele recebeu rendimentos tributáveis acima do teto,  ele terá que declarar. No caso do MEI que também é CLT a tratativa é diferente da mencionada  do 2º Podcast, porque aqui terá que somar o faturamento do CLT com o do  MEI para apurar o tributo. Vamos ao passo a passo desta apuração: Primeiro vamos fazer as anotações do CLT: Supondo que o faturamento anual foi de R$ 40.000,00, de acordo com a tabela do IRPF a alíquota que irá incidir será a de 15%. saiba mais em nosso site: https://www.comofazermaiscommenos.com.br/3-podcast-declaracao-do-ir-do-mei-que-tambem-e-clt/
Mar 12, 2021
5 min
2 – Imposto de renda MEI que não é CLT
ESTE PODCAST DA SERIE DE 3 2 – IMPOSTO DE RENDA MEI QUE NÃO É CLT 2º Podcast – DECLARAÇÃO DO IR DO MEI O MEI também deve observar se seus rendimentos tributáveis não  ultrapassaram o valor teto de R$ 28.559,70, porque se ultrapassou terá  que declarar. E para saber o quanto o MEI tem que declarar é preciso calcular o lucro. E como se faz isso? É simples, basta subtrair as despesas do negócio (aluguel, materiais,  energia elétrica e etc.) do faturamento (Total de receitas) que terá o  lucro. Ou seja, Receitas (-) despesas (=) Lucro E a incidência do IR será sobre este valor. E como se apura o lucro corretamente? Tem duas formas: A primeira é através do cálculo do lucro Real, que é feito por um  contador, através de um procedimento chamado de escrituração fiscal,  neste caso o MEI fica isento de declarar. A segunda é através do cálculo do lucro presumido (suposto), neste caso sobre o faturamento irá incidir uma alíquota de dedução. As alíquotas são: 32% para o setor de prestação de serviço; 16% para o setor de transporte de passageiro e 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Após aplicar a alíquota o MEI terá o valor de presunção do seu lucro,  que ficará isento de tributação, mas o restante do valor terá que  declarar. Vamos a um exemplo prático: Supondo que um MEI, prestador de serviço, faturou no ano R$ 40.000,00  reais e o seu lucro presumido foi de R$ 12.800,00 reais (alíquota  aplicada de 32%), sendo assim seu resultado foi de R$ 27.200 (R$ 40.000 –  R$ 12.800 = R$ 27.200), valor esse abaixo do teto (R$ 28.559,70). Neste  exemplo o MEI não precisa declarar.
Mar 12, 2021
3 min
1 Podcast – Declaração Anual do MEI
ESTE PODCAST DA SERIE DE 3 1 – DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI. Olá pessoal, meu nome é Claudineia Oliveira, sou formada em contabilidade e pós-graduada em auditoria e perícia contábil. Hoje estou aqui para falar com vocês sobre a declaração anual do Imposto Renda. No decorrer desta semana muitos microempreendedores me procuraram para tirar dúvidas sobre como fazer sua declaração anual. Por isso, decidi gravar este áudio. Então se você é microempreendedor fique atento as dicas! 1º Podcast – DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI O MEI que realiza atividades de comércio, indústria e prestação de serviço deve entregar sua declaração anual (o DAS-SIMEI) até o mês de maio deste ano. Detalhe: Esse faturamento tem que ser até 81.000 mil – Não pode passar disso. Vamos ao passo a passo: O MEI deve ter recolhido no ano de 2019 o tributo do simples nacional, que teve valores de: 51,95 para comércio; 52,95 para indústria; 56,95 para prestação de serviço; 57,95 para comercio e serviços juntos. Então todo mês, o MEI realizou o pagamento deste tributo através da emissão do documento de arrecadação – o DAS, no portal do microempreendedor. Depois o MEI deve imprimir o relatório mensal das receitas brutas, disponibilizado no site do portal do microempreendedor, e preencher com as informações necessárias. Posteriormente é só entrar no site do portal do empreendedor e clicar na opção “serviços”, irá aparecer uma tela com uma relação de vários títulos com algumas opções abaixo. Role a barra para baixo até encontrar o título “Faça sua declaração anual de faturamento” e clique na opção “enviar declaração”. Irá abrir uma tela com uma caixa de texto para digitar o número do CNPJ da sua empresa e os caracteres do lado, preencha e clique em continuar; Irá abrir outra tela agora com uma caixa de diálogo, solicitando o tipo de declaração e ano preencha “a 1ª linha, no campo ORIGINAL e o ano correspondente (2019), clique em continuar. Irá abrir outra tela com a caixa de diálogo “ ano calendário”, nela você deve colocar o valor final que consta naquela ficha de relatório das receitas, que você imprimiu do site. Informe também se você teve ou não empregado. Lembrando que o MEI só pode ter um empregado e que este empregado receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Clique em continuar. Irá aparecer a tela com os valores apurados (os valores que você pagou dos tributos). Confira se os valores estão corretos, se sim, clique em transmitir. Irá aparecer a informação “sua declaração foi transmitida com sucesso”. Pronto agora é só imprimir ou salvar o comprovante, o chamado RECIBO.
Mar 12, 2021
3 min