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O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) deliberou na sua assembleia de maio de 2016, um posicionamento contrário à autorização da presença de crianças e adolescentes nas comunidades terapêuticas. Esse posicionamento foi solicitado ao Conanda pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) na época em que as comunidades terapêuticas foram regulamentadas no ano passado.Segundo a representante do Conselho Federal de Psicologia (CFP) no Conanda, a conselheira do Carolina Freire, “o cuidado com a saúde da Criança e do Adolescente deve ser territorial. Eles não podem ser separados de forma arbitrária de seus responsáveis legais e de sua comunidade. Essa medida é apenas o último recurso no interesse de sua segurança e bem-estar e está sujeita à revisão judicial. Além disso, essas unidades devem seguir a Portaria do Ministério da Saúde nº 131 de 2012 e ter no máximo 30 pessoas”. O encaminhamento também é resultado de articulação técnica e política do Conselho Federal de Psicologia (CFP) junto ao Conanda e o Fórum Sobre Medicalização da Educação e da Sociedade.


